A decisão do STJ, do final do ano passado indica que as prefeituras não podem arbitrar o valor referencial para incidência do ITBI na venda . Como é um percentual sobre o valor real da negociação, precisa estar relacionado somente com o valor definido na escritura que vai servir para a transferência de propriedade.
Hoje, se uma negociação do imóvel é de R$ 300 mil, considerando que está precisando de reforma ou porque o mercado na região teve uma redução nos valores em razão de crises, mas para a prefeitura o valor é de 500 mil, vale para o cálculo do IPTU, o valor hipotético, e não o valor real.
A decisão permite questionamento sobre o valor cobrado a maior. Não que seja uma disputa fácil com a fazenda pública, mas existe o precedente para você pedir de volta o que foi pago a mais.
Fonte: Migalhas
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