A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite alterar a destinação de um edifício quando houver consentimento de dois terços dos seus condôminos, em substituição à exigência atual de que haja unanimidade, para mudança de destinação de comercial para residencial, por exemplo.

O projeto, considerado vital para a transformação em unidades residenciais de antigos prédios comerciais e corporativos. Acredita-se que a medida contribuirá para a revitalizando de regiões de áreas centrais das metrópoles. 

Na prática, o projeto 4.000/21 moderniza o Código Civil brasileiro e desburocratiza a mudança dos perfis dos condomínios. O atual dispositivo da “unanimidade” confere um “direito absoluto ao veto” a qualquer proprietário, proporcionando que uma única pessoa seja capaz de atrasar uma mudança urbana inteira.

Com a alteração da legislação, serão possíveis: uma melhor ocupação de imóveis obsoletos ou vazios; a facilitação de adesão de condomínios a projetos de modernização urbana; e políticas públicas mais efetivas de revitalização de Centros Históricos Nacionais, tais como os de São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro.

“É razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, tais como demolição e construção do prédio; ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos”, defendeu Clarissa Garotinho, durante a votação.

A parlamentar esclareceu que a nova regra vale também para decisões sobre a destinação de áreas comuns, por exemplo a transformação de um salão em academia, ou de um jardim em vagas de garagem de um prédio.

Fonte: Câmara dos deputados